TCE aprova as contas da administração financeira de 2013 de Campos
Em sessão plenária na noite desta terça-feira (11/11) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), as contas da administração financeira de 2013 de Campos foram aprovadas. O voto do conselheiro-relator, José Graciosa, contém ressalvas, determinações e recomendações. A decisão definitiva caberá a Câmara dos Vereadores, após votação do parecer técnico do Tribunal.
Uma das recomendações do relatório do TCE-RJ foi para que o município tenha um maior controle sobre as despesas com pessoal, uma vez que, embora não tenha atingido o limite prudencial (51,3%) previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, foi constatada uma tendência de crescimento desses gastos ao mesmo tempo em que houve uma redução da Receita Corrente Líquida. Essa situação, segundo o relatório do Tribunal, pode pôr em risco o cumprimento do limite nos próximos anos.
Entre as recomendações consta um alerta para a necessidade de imediata adequação da aplicação dos recursos vinculados à saúde. A verba tem que ser obrigatória e exclusivamente movimentada pelo Fundo Municipal de Saúde, incluindo os impostos e transferências de impostos, para atender a Lei Complementar Federal nº 141/12.
Veja os principais itens analisados na prestação de contas:
Receita Corrente Líquida (RCL) – A Receita Corrente Líquida é um parâmetro para verificar se os municípios estão cumprindo os limites de gastos estabelecidos por lei. No primeiro quadrimestre, a RCL foi de R$ 2.372.391.626,50; no segundo, R$ 2.239.879.763,10; e no terceiro, R$ 2.305.962.218,00. Em comparação ao exercício anterior, os dados mostram uma redução de 1,07% da receita arrecadada no final de 2013 em relação a 2012.
Gastos com pessoal – A despesa com a folha de pagamento do Poder Executivo alcançou, no primeiro quadrimestre, R$ 684.834.293,30, que corresponde a 28,87% da Receita Corrente Líquida. O período seguinte registrou R$ 739.574.085,30 (33,02% da RCL) e no último quadrimestre saltou para R$ 860.445.850,10 (37,31% da Receita). A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o Poder Executivo utilize, no máximo, 54% da Receita para o pagamento de pessoal. Os números mostram uma variação de 35,06% nas despesas em comparação a 2012.
Educação – A receita de impostos na área da Educação resultou em R$ 651.671.781,21, sendo que R$ 172.461.323,21 foram as despesas consideradas para fins de limite constitucional. O valor representa 26,46% do total, acima do limite mínimo de 25% previsto no artigo 212 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
Fundeb – A Lei Federal nº 11.494/07 determina que, no mínimo, 60% dos recursos recebidos e das aplicações financeiras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) têm que ser destinados ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica (ensinos infantil e fundamental). A mesma lei estabelece que o mínimo de 95% deve ser destinado para as despesas. Os valores somaram R$ 162.433.256,60. Desse total, R$ 121.356.419,83 (74,71%) foram utilizados na remuneração e R$ 162.227.663,38 (99,87%) em gastos do Fundo.
Saúde – A receita do município de Campos na área totalizou R$ 649.641.922.77. As despesas consideradas para fins de limite constitucional foram R$ 272.179.754,97 (41,90%). O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina a aplicação mínima de 15% das receitas de impostos e transferências de impostos para a saúde.
Fonte: Ururau.
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